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Lei do autocontrole-02

A Lei do Autocontrole: Elevando a Qualidade e Segurança na Defesa Agropecuária

A Lei 14.515, de 2022, conhecida como a Lei do Autocontrole, representa um marco significativo na defesa agropecuária brasileira, destacando-se pela promoção da qualidade e segurança dos produtos agropecuários. Sancionada em 2022, essa legislação inovadora está próxima de ser regulamentada, conforme anunciado pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Carlos Fávaro. Segundo o ministro, o processo de regulamentação encontra-se em sua fase final, embora ainda não haja uma data definida para sua implementação. A demora na regulamentação tem sido uma preocupação para o setor agropecuário, que vê no autocontrole uma oportunidade de maior eficiência e responsabilidade compartilhada entre o governo e os produtores na regulação dos produtos de origem animal e vegetal.

 

A Lei do Autocontrole para agentes privados regulados pela defesa agropecuária desempenha um papel fundamental na garantia da qualidade e segurança dos produtos agropecuários. Esta legislação estabelece programas destinados a assegurar a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos alimentos produzidos. De acordo com a lei, os agentes privados devem desenvolver e implementar programas de autocontrole informatizados, com o objetivo de monitorar e verificar todas as etapas do processo produtivo. Isso inclui desde a obtenção e recepção da matéria-prima até a expedição do produto final. Esses programas devem conter registros sistematizados e auditáveis, além de preverem procedimentos de recolhimento de lotes e autocorreção em caso de não conformidades.

 

Uma das características importantes da legislação é a possibilidade de certificação por entidade de terceira parte, o que confere uma validação externa aos programas de autocontrole implementados pelos agentes privados. É relevante ressaltar que a lei não é de aplicação compulsória para os agentes da produção primária agropecuária e da agricultura familiar. No entanto, eles podem aderir voluntariamente aos programas de autocontrole por meio de protocolo privado de produção.

 

Além disso, a legislação institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, com o objetivo de estimular o aperfeiçoamento dos sistemas de garantia da qualidade. Esse programa oferece benefícios aos estabelecimentos aderentes, como agilidade nas operações de importação/exportação e prioridade na tramitação de processos administrativos. O Programa de
Incentivo à Conformidade também exige o compartilhamento periódico de dados operacionais e de qualidade com a fiscalização agropecuária, promovendo um ambiente de confiança recíproca entre os agentes regulados e o poder público.

 

Em suma, a Lei do Autocontrole na Defesa Agropecuária representa um avanço significativo na regulamentação do setor, visando garantir a qualidade, legalidade e segurança dos produtos
agropecuários, ao mesmo tempo em que incentiva a conformidade e a transparência nas atividades dos agentes privados.

 

Adicionalmente, o avanço tecnológico no setor agropecuário tem facilitado a adaptação às novas exigências da Lei do Autocontrole. Um exemplo é o software Gemba BPF Digital da AGPR5, que
atende plenamente às diretrizes da nova legislação e já é uma realidade no mercado. O Ministério da Agricultura, através do ofício circular 21/2022, já admite que os registros de execução,
monitoramento e verificação digitalizados são aceitos pelo órgão. Isso significa que, mesmo antes da regulamentação definitiva da lei, as empresas podem digitalizar seus processos de autocontrole, ganhando eficiência e competitividade. Assim, as empresas que adotarem essas soluções tecnológicas desde já poderão sair na frente da concorrência, aproveitando as vantagens de um sistema de controle mais moderno e integrado.

 

Escrito por Gustavo Medeiros
Head de Produto – Gemba Digital System Platform

 

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